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Guia Completo: Como irá ficar as mudanças das alíquotas

  • murainvest
  • 14 de jul.
  • 4 min de leitura

As alíquotas estão mudando — e você precisa entender o que isso significa para o seu bolso e para o seu negócio. Neste guia completo, explicamos de forma simples e objetiva como irão ficar as novas alíquotas com a reforma tributária, quem será mais impactado, quais os principais setores afetados e o que muda na prática para consumidores, empresários e investidores. Se você quer se preparar com antecedência e tomar decisões estratégicas com base nas novas regras, este artigo é para você!


A MP 1303/2025 foi enviada ao Congresso Nacional em junho de 2025 e está em discussão até 23 de agosto. Seu principal objetivo é:

  1. Modernizar a tributação sobre aplicações e ativos virtuais.

  2. Simplificar o sistema fiscal, eliminando a complexidade da tabela regressiva.

  3. Dar mais segurança jurídica a investidores, empresas e ao mercado.

Ela substitui o modelo atual de tributação por tempo de investimento (alíquotas regressivas) por uma alíquota única, favorecendo a previsibilidade fiscal para investidores.

aliquotas

Transformação na alíquota do Imposto de Renda (IR)

1. Alíquota única de 17,5% no IRRF (retenção na fonte)

Antes: alíquotas variavam de 22,5% (até 6 meses) até 15% (mais de 24 meses).

Agora com a MP: a alíquota passa a ser de 17,5%, aplicada independentemente do prazo. O imposto retido na fonte será considerado antecipação do IRPF devido na declaração anual.

2. IRPF (ajuste anual) com base de 17,5%

O IRRF deixa de ser definitivo. O valor retido na fonte será ajustado na declaração anual de imposto de renda, permitindo inclusive restituição, caso o valor pago tenha sido maior que o devido.

3. Ganhos com criptomoedas e ativos virtuais

Anteriormente, havia isenção para vendas até R$ 35 mil mensais. Com a MP, os ganhos líquidos trimestrais com criptoativos passam a ser tributados à alíquota de 17,5%.

Também é permitido compensar prejuízos com lucros de mesma natureza por até 5 trimestres subsequentes, a partir de 2026.


Fundos, FIIs, Fiagro, ETFs, títulos incentivados

Fundos de investimento e come-cotas

  • Fundos com come-cotas: alíquota de 17,5% sobre rendimento, com retenção na fonte e posterior ajuste na declaração.

  • Fundos sem come-cotas: IR de 17,5% no resgate.


FIIs e Fiagro

  • Fundos com pelo menos 100 cotistas e negociados em bolsa: alíquota reduzida de 5% para pessoa física.

  • Fundos menores ou fora da bolsa: 17,5% padrão.


ETFs de renda fixa

  • ETFs com 75% ou mais de ativos de renda fixa: alíquota de 20%.

  • ETFs com ativos exclusivamente incentivados (LCI, CRA, etc.): 7,5% para pessoa física.


Ativos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures)

  • Até 31/12/2025: continuam isentos.

  • A partir de 01/01/2026: passam a ser tributados à alíquota de 5%.


Investidores estrangeiros e não residentes

  • Residentes em países com tributação normal: 17,5% sobre ganhos.

  • Residentes em paraísos fiscais: 25%.

  • Investimentos em ações e certificados de depósito continuam isentos se forem negociados em bolsa ou balcão organizado.


Pessoas jurídicas e instituições financeiras

IRRF sobre aplicações financeiras

Pessoas jurídicas terão IRRF de 17,5% como antecipação do IRPJ e CSLL.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • Instituições financeiras: aumento da alíquota de 15% para 20%.

Juros sobre Capital Próprio (JCP)

  • A partir de 2026, o IR retido na fonte sobe de 15% para 20%.

Empréstimo de ações (securities lending)

  • Incidência de 17,5% sobre a remuneração do empréstimo.


Cronograma de vigor e transições

Data

Evento Tributário

Junho/2025

Envio da MP ao Congresso Nacional

Até 23/08/2025

Prazo para votação da MP

01/10/2025

Início de cobrança de 18% em apostas online

01/01/2026

Títulos incentivados passam a ter IR de 5%

01/01/2026

JCP passa a ter IR de 20%

2026 em diante

Novas regras de compensação de perdas

Exemplos práticos

  1. CDB de 1 anoAntes: 17,5% retido na fonte e definitivo.Agora: mesma alíquota, mas com possibilidade de ajuste ou restituição na declaração anual.

  2. Venda de criptomoedas com lucro trimestral de R$ 10 milAntes: isento se vendido até R$ 35 mil/mês.Agora: tributo de 17,5% sobre o ganho líquido, sem faixa de isenção. Possibilidade de compensar prejuízos em trimestres seguintes.

  3. FII com 200 cotistas, negociado em bolsaNova alíquota de 5% para o investidor pessoa física.

  4. LCI adquirida antes de 2026Continua isenta. A partir de 2026, novas aplicações passam a ter alíquota de 5%.

  5. Juros sobre Capital Próprio recebidos em 2026Alíquota de IR passa de 15% para 20% retido na fonte.


Vantagens e desafios da nova sistemática

Pontos positivos

  • Simplificação do sistema tributário com alíquota única.

  • Maior previsibilidade para o investidor.

  • Possibilidade de compensar prejuízos e obter restituições.

  • Regras claras para criptomoedas e ativos digitais.

Pontos de atenção

  • Investimentos de longo prazo (antes com IR de 15%) podem ser penalizados.

  • Necessidade de atenção no ajuste anual de IRPF.

  • Aumento da carga tributária em ativos antes isentos.

  • Empresas do setor financeiro terão maior carga com CSLL e IR.


Conclusão

A Medida Provisória 1303/2025 propõe uma reorganização ampla da tributação sobre investimentos no Brasil. A principal mudança está na criação da alíquota única de 17,5% para a maioria das aplicações financeiras, substituindo o sistema regressivo anterior. Isso traz simplicidade, mas também exige maior atenção do investidor na hora de declarar seus rendimentos.

Além disso, há mudanças relevantes para ativos isentos (como LCI e CRI), para os fundos imobiliários, ETFs, criptoativos e empresas financeiras. A transição para o novo modelo se dará principalmente ao longo de 2025, com efeitos práticos mais sensíveis a partir de 2026.

Quer um consultor para te ajudar a aproveitar esse momento de transição e conseguir as melhores oportunidades? Entre em contato abaixo com um especialista.


 
 

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