Guia Completo: Como irá ficar as mudanças das alíquotas
- murainvest
- 14 de jul.
- 4 min de leitura
As alíquotas estão mudando — e você precisa entender o que isso significa para o seu bolso e para o seu negócio. Neste guia completo, explicamos de forma simples e objetiva como irão ficar as novas alíquotas com a reforma tributária, quem será mais impactado, quais os principais setores afetados e o que muda na prática para consumidores, empresários e investidores. Se você quer se preparar com antecedência e tomar decisões estratégicas com base nas novas regras, este artigo é para você!
A MP 1303/2025 foi enviada ao Congresso Nacional em junho de 2025 e está em discussão até 23 de agosto. Seu principal objetivo é:
Modernizar a tributação sobre aplicações e ativos virtuais.
Simplificar o sistema fiscal, eliminando a complexidade da tabela regressiva.
Dar mais segurança jurídica a investidores, empresas e ao mercado.
Ela substitui o modelo atual de tributação por tempo de investimento (alíquotas regressivas) por uma alíquota única, favorecendo a previsibilidade fiscal para investidores.

Transformação na alíquota do Imposto de Renda (IR)
1. Alíquota única de 17,5% no IRRF (retenção na fonte)
Antes: alíquotas variavam de 22,5% (até 6 meses) até 15% (mais de 24 meses).
Agora com a MP: a alíquota passa a ser de 17,5%, aplicada independentemente do prazo. O imposto retido na fonte será considerado antecipação do IRPF devido na declaração anual.
2. IRPF (ajuste anual) com base de 17,5%
O IRRF deixa de ser definitivo. O valor retido na fonte será ajustado na declaração anual de imposto de renda, permitindo inclusive restituição, caso o valor pago tenha sido maior que o devido.
3. Ganhos com criptomoedas e ativos virtuais
Anteriormente, havia isenção para vendas até R$ 35 mil mensais. Com a MP, os ganhos líquidos trimestrais com criptoativos passam a ser tributados à alíquota de 17,5%.
Também é permitido compensar prejuízos com lucros de mesma natureza por até 5 trimestres subsequentes, a partir de 2026.
Fundos, FIIs, Fiagro, ETFs, títulos incentivados
Fundos de investimento e come-cotas
Fundos com come-cotas: alíquota de 17,5% sobre rendimento, com retenção na fonte e posterior ajuste na declaração.
Fundos sem come-cotas: IR de 17,5% no resgate.
FIIs e Fiagro
Fundos com pelo menos 100 cotistas e negociados em bolsa: alíquota reduzida de 5% para pessoa física.
Fundos menores ou fora da bolsa: 17,5% padrão.
ETFs de renda fixa
ETFs com 75% ou mais de ativos de renda fixa: alíquota de 20%.
ETFs com ativos exclusivamente incentivados (LCI, CRA, etc.): 7,5% para pessoa física.
Ativos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures)
Até 31/12/2025: continuam isentos.
A partir de 01/01/2026: passam a ser tributados à alíquota de 5%.
Investidores estrangeiros e não residentes
Residentes em países com tributação normal: 17,5% sobre ganhos.
Residentes em paraísos fiscais: 25%.
Investimentos em ações e certificados de depósito continuam isentos se forem negociados em bolsa ou balcão organizado.
Pessoas jurídicas e instituições financeiras
IRRF sobre aplicações financeiras
Pessoas jurídicas terão IRRF de 17,5% como antecipação do IRPJ e CSLL.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Instituições financeiras: aumento da alíquota de 15% para 20%.
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
A partir de 2026, o IR retido na fonte sobe de 15% para 20%.
Empréstimo de ações (securities lending)
Incidência de 17,5% sobre a remuneração do empréstimo.
Cronograma de vigor e transições
Data | Evento Tributário |
Junho/2025 | Envio da MP ao Congresso Nacional |
Até 23/08/2025 | Prazo para votação da MP |
01/10/2025 | Início de cobrança de 18% em apostas online |
01/01/2026 | Títulos incentivados passam a ter IR de 5% |
01/01/2026 | JCP passa a ter IR de 20% |
2026 em diante | Novas regras de compensação de perdas |
Exemplos práticos
CDB de 1 anoAntes: 17,5% retido na fonte e definitivo.Agora: mesma alíquota, mas com possibilidade de ajuste ou restituição na declaração anual.
Venda de criptomoedas com lucro trimestral de R$ 10 milAntes: isento se vendido até R$ 35 mil/mês.Agora: tributo de 17,5% sobre o ganho líquido, sem faixa de isenção. Possibilidade de compensar prejuízos em trimestres seguintes.
FII com 200 cotistas, negociado em bolsaNova alíquota de 5% para o investidor pessoa física.
LCI adquirida antes de 2026Continua isenta. A partir de 2026, novas aplicações passam a ter alíquota de 5%.
Juros sobre Capital Próprio recebidos em 2026Alíquota de IR passa de 15% para 20% retido na fonte.
Vantagens e desafios da nova sistemática
Pontos positivos
Simplificação do sistema tributário com alíquota única.
Maior previsibilidade para o investidor.
Possibilidade de compensar prejuízos e obter restituições.
Regras claras para criptomoedas e ativos digitais.
Pontos de atenção
Investimentos de longo prazo (antes com IR de 15%) podem ser penalizados.
Necessidade de atenção no ajuste anual de IRPF.
Aumento da carga tributária em ativos antes isentos.
Empresas do setor financeiro terão maior carga com CSLL e IR.
Conclusão
A Medida Provisória 1303/2025 propõe uma reorganização ampla da tributação sobre investimentos no Brasil. A principal mudança está na criação da alíquota única de 17,5% para a maioria das aplicações financeiras, substituindo o sistema regressivo anterior. Isso traz simplicidade, mas também exige maior atenção do investidor na hora de declarar seus rendimentos.
Além disso, há mudanças relevantes para ativos isentos (como LCI e CRI), para os fundos imobiliários, ETFs, criptoativos e empresas financeiras. A transição para o novo modelo se dará principalmente ao longo de 2025, com efeitos práticos mais sensíveis a partir de 2026.
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